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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9701, de 30 de setembro de 1994

Nº 9701/1994

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Desportos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Desportos, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), suplementando na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1524 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS

Atividade Jogos e Joguinhos Regionais e Abertos de Santa Catarina

Código 1524.08462242.480

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (20) Outros Serviços e Encargos.................................R$ 70.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica alterado na atividade do órgão abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1519 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

- ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade Programação a Cargo da Fundação Catarinense de Desportos

Código 1519.08460312.147

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 Transferências Intragovernamentais

3211.00 (00) Transferências Operacionais.................................R$ 70.000,00

Art. 3.
Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao elemento de despesa, do projeto abaixo mencionado:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1524 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Administrativos

Código 1524.08070251.003

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (20) Obras e Instalações...............................................R$ 70.000,00

Art. 4.
Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1519 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

- ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade Programação a Cargo da Fundação Catarinense de Desportos

Código 1519.08460312.147

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4311.00 (00) Auxílios para Despesas de Capital......................R$ 70.000,00

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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