Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9698, de 30 de setembro de 1994

Nº 9698/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Reajusta valores de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os atuais valores dos vencimentos dos cargos pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal e da Justiça do Primeiro Grau do Poder Judiciário Estadual ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 1994.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo