Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9698, de 30 de setembro de 1994
Nº 9698/1994
Reajusta valores de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os atuais valores dos vencimentos dos cargos pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal e da Justiça do Primeiro Grau do Poder Judiciário Estadual ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 1994.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.