Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9667, de 26 de julho de 1994

Nº 9667/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Denomina o trecho da rodovia SC-445, entre o Município de Campos Novos e Distritos de Ibiam, de Rodovia Cid Caesar de Almeida Pedroso e o trecho entre o Distrito de Ibiam e a sede do Município de Tangará de Rodovia José Atílio Grassi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Rodovia Cid Caesar de Almeida Pedroso”, o trecho SC-455, compreendido entre o Município de Campos Novos e Distrito de Ibiam, no Município de Tangará.
Art. 2.
Fica denominado “Rodovia José Atílio Grassi”, o trecho da Rodovia SC-455, compreendido entre o Distrito de Ibiam e a sede do Município de Tangará.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo