Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9665, de 26 de julho de 1994
Nº 9665/1994
Dá Denominação a Rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada de “Rodovia João Lúcio da Costa”, a rodovia que liga a BR-280, em Jaraguá do Sul até o Município de Schroeder.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.