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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9665, de 26 de julho de 1994

Nº 9665/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá Denominação a Rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de “Rodovia João Lúcio da Costa”, a rodovia que liga a BR-280, em Jaraguá do Sul até o Município de Schroeder.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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