Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9663, de 26 de julho de 1994
Nº 9663/1994
Dá denominação ao trecho da SC-449 entre Meleiro e Araranguá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Rodovia Prefeito Edevar Pelegrini” a rodovia SC-449, no trecho que liga os Municípios de Meleiro e Araranguá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.