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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9662, de 26 de julho de 1994

Nº 9662/1994

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Concede Pensão Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a CRYSLEI LÚCIA VOGT, nascida em 01.04.85, representada por sua mãe Dorli Terezinha Rach Vogt, portadora do CIC nº 492.193.169-00, processo SEAP 4227/948, residente em São João do Oeste, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Justiça e Administração exigirá da beneficiária, anualmente, declaração de residência.
Art. 3.
A pensão a que se refere o artigo 1° extinguir-se-á:
Ipela morte da beneficiária;
IIpela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado;
IIIpela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação;
IVpassando a beneficiária a perceber a pensão do INSS.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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