Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9655, de 26 de julho de 1994
Nº 9655/1994
Cria o Museu Catarinense de Desporto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o Museu Catarinense de Desportos, órgão vinculado à Fundação Catarinense de Desportos FESPORTE.
Art. 2.
O Museu Catarinense de Desportos terá por sede o município de Florianópolis/SC e será especializado no resgate da história dos desportos em Santa Catarina.
Art. 3.
Os recursos necessário à manutenção do Museu Catarinense do Desporto correrão à conta das dotações orçamentárias da Fundação Catarinense de Desportos.
Parágrafo únicoO museu poderá conveniar com outras instituições e aceitar contribuição e doações.
Art. 4.
Decreto do Poder Executivo regulamentará esta Lei dentro de sessenta dias a contar de sua publicação.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.