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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9655, de 26 de julho de 1994

Nº 9655/1994

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Cria o Museu Catarinense de Desporto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Museu Catarinense de Desportos, órgão vinculado à Fundação Catarinense de Desportos FESPORTE.
Art. 2.
O Museu Catarinense de Desportos terá por sede o município de Florianópolis/SC e será especializado no resgate da história dos desportos em Santa Catarina.
Art. 3.
Os recursos necessário à manutenção do Museu Catarinense do Desporto correrão à conta das dotações orçamentárias da Fundação Catarinense de Desportos.
Parágrafo únicoO museu poderá conveniar com outras instituições e aceitar contribuição e doações.
Art. 4.
Decreto do Poder Executivo regulamentará esta Lei dentro de sessenta dias a contar de sua publicação.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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