Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9642, de 07 de julho de 1994
Nº 9642/1994
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo da Terceira Idade de Atalanta, com sede na cidade de Atalanta e foro na Comarca de Ituporanga.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado