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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9638, de 04 de julho de 1994

Nº 9638/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina "Rodovia Luiz Caldato", a SC- 471, que inicia no entroncamento de SC- 473, e passa pela Fazenda Caldato até o Município de Palma Sola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada "Rodovia Luiz Caldato", a SC-471, que inicia no entroncamento da SC-473, passando pela Fazenda Caldato até o Município de Palma Sola.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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