Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9632, de 04 de julho de 1994
Nº 9632/1994
Dá nova redação ao artigo 28, da Lei n° 9.188, de 11 de agosto de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 28. A despesa com transferência de recursos para os Municípios, mediante convênios, contratos, ajustes, acordos administrativos, ou auxílios financeiros, ressalvada e destinada a atender calamidade pública e programas de descentralização e municipalização de ensino, saúde e agricultura, só poderá ser concretizada se o Município beneficiado comprovar que:..."
Florianópolis, 27 de junho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.