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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9629, de 27 de junho de 1994

Nº 9629/1994

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Gabinete do Governador do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Gabinete do Governador do Estado, no valor de CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais), suplementando os seguintes subelementos de despesa:

1100 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

1101 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

Atividade Contribuições Financeiras a Instituições Públicas e Privadas

Código 1101.03814872.456

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 Transferências a Instituições Privadas

3231.00 (00) Subvenções Sociais.................................CR$ 100.000.000,00

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4330.00 Transferências a Instituições Privadas

4331.00 (00) Auxílios para Despesas de

Capital......................................................CR$ 100.000.000,00

Art. 2.
Em decorrência da alteração mencionada no artigo anterior, ficam reduzidos no projeto abaixo discriminado, os seguintes subelementos de despesa:

3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

Projeto Projetos Especiais

Código 3401.03070211.079

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) Outros Serviços e

Encargos..............................................CR$ 150.000.000,00

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 Transferências a Instituições Privadas

3231.00 (00) Subvenções Sociais................................CR$ 50.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de junho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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