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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9619, de 11 de junho de 1994

Nº 9619/1994

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no valor de CR$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte elemento de despesa:

1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1901 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Melhoria da Segurança Pública

Código 1901.06301741.623

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (10) Obras e Instalações.......................................CR$ 8.000.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes elementos e subelementos de despesa:

1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1901 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código 1901.06300202.582

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (00) Material de Consumo..................................CR$ 200.000.000,00

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) Outros Serviços e

Encargos.....................................................CR$ 400.000.000,00

1902 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

Atividade Coordenação e Manutenção da Polícia Civil

Código 1902.06301742.123

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (00) Material de Consumo...............................CR$ 4.000.000.000,00

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) Outros Serviços e

Encargos...................................................CR$ 2.500.000.000,00

1905 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PENAL

Atividade Administração e Manutenção da Penitenciária de Florianópolis

Código 1905.02040152.607

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (00) Material de Consumo..............................CR$ 300.000.000,00

Atividade Administração e Manutenção da Penitenciária Agrícola de Chapecó

Código 1905.02040152.608

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (00) Material de Consumo............CR$ 300.000.000,00

Atividade Administração e Manutenção da Penitenciária Regional de Curitibanos

Código 1905.02040152.609

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (00) Material de Consumo............................CR$ 300.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de junho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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