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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9616, de 11 de junho de 1994

Nº 9616/1994

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Autoriza o Poder Executivo a constituir sociedade de arrendamento mercantil, subsidiária do Banco do Estado de Santa Catarina S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos necessários à constituição de uma sociedade de arrendamento mercantil, sob controle do Banco do Estado de Santa Catarina S/A, com a denominação de BESC S/A Arrendamento Mercantil.
Art. 2.
A sociedade tem por objetivo a prática de todas as operações de arrendamento mercantil de bens móveis e imóveis, adquiridos de terceiros para uso de arrendatários em suas atividades econômicas, na forma permitida em lei.
Art. 3.
O capital inicial da sociedade é de CR$ 1.460.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros reais), equivalentes a 2.862.745 (dois milhões, oitocentos e sessenta e duas mil, setecentas e quarenta e cinco) Unidades Fiscais de Referência do Estado de Santa Catarina - UFR/SC, constituído com recursos próprios do Banco do Estado de Santa Catarina S/A.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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