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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9613, de 11 de junho de 1994

Nº 9613/1994

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Concede Pensão Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a "Janete de Mello", nascida em 15 de fevereiro de 1975, portadora do CIC nº 014.356.589-30 e RG n° 3.502.594, residente em Rio do Campo, pensão equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil de Administração Direta.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Justiça e Administração exigirá, anualmente, declaração de residência.
Art. 3.
A pensão a que se refere o art. 1º, extinguir-se-á:
Ipela morte da beneficiária;
IIpela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado;
IIIpela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação;
IVpassando a beneficiária a perceber a pensão do INSS.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de junho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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