Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9613, de 11 de junho de 1994
Nº 9613/1994
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a "Janete de Mello", nascida em 15 de fevereiro de 1975, portadora do CIC nº 014.356.589-30 e RG n° 3.502.594, residente em Rio do Campo, pensão equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil de Administração Direta.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Justiça e Administração exigirá, anualmente, declaração de residência.
Art. 3.
A pensão a que se refere o art. 1º, extinguir-se-á:
Ipela morte da beneficiária;
IIpela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado;
IIIpela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação;
IVpassando a beneficiária a perceber a pensão do INSS.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de junho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.