Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9611, de 10 de junho de 1994
Nº 9611/1994
Dá denominação à Rodovia SC-428, que faz a ligação Leoberto Leal a Imbuia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia "Norberto Henrique Alves" o trecho da SC-428, situado entre os Municípios de Leoberto Leal e Imbuia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de junho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.