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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9607, de 09 de junho de 1994

Nº 9607/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Estado a oferecer garantias à União, para operação de crédito entre a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN e o KREDITANSTALT FÜR WIEDERAUFBAU - KFW .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer garantias e contra garantias à União até o valor de DM 10.000.000 (dez milhões de marcos alemães) para assegurar operação de crédito a ser realizada entre a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, a União e o KREDITANSTALT FÜR WIEDERAUFBAU - KFW.
Art. 2.
As garantias a serem oferecidas serão, preferencialmente, parcelas do Fundo de Participação do EstadoFPE e, se necessário, outras garantias permitidas em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de junho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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