Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9592, de 17 de maio de 1994
Nº 9592/1994
Dispõe sobre a instituição do " Dia da Bíblia " e a sua inclusão no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica instituído e incluído no Calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, o " Dia da Bíblia ", a ser comemorado no segundo domingo do mês de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de maio de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.