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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9591, de 17 de maio de 1994

Nº 9591/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá Denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada de " José Amaro da Silva " a Escola Reunida da Pedra Branca, caminho da Fazenda, Passa Vinte, Município de Palhoça - SC
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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