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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9588, de 04 de maio de 1994

Nº 9588/1994

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Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no projeto abaixo discriminado:

1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1901 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Reequipamento e modernização dos órgãos Policiais do Estado

Código 1901.06301741.010

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4120.00 (00) Equipamentos e Material

Permanente..............................................CR$ 12.500.000.000,00

Parágrafo únicoO valor do crédito especial será corrigido monetariamente de acordo com os critérios previstos no artigo 4°, da Lei n° 9.188, de 11 de agosto de 1993.
Art. 2.
Os recursos oferecidos para o crédito especial decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas à atividade abaixo especificada:

1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1901 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Melhoria da Segurança Pública

Código 1901.06301741.623

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (10) Obras e Instalações.................................CR$ 12.500.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de maio de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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