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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9587, de 04 de maio de 1994

Nº 9587/1994

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Fundo Estadual de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar Programa de Trabalho do Fundo Estadual de Saúde, no valor de CR$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros reais), reduzindo os seguintes elementos de despesa:

1800 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

1891 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Assistenciais de Saúde

Código 1891.13754281.657

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (40) Obras e Instalações............................................CR$ 8.000.000.000,00

Projeto Equipamento e Reequipamento de Unidades Assistenciais de Saúde

Código 1891.13754281.659

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4120.00 (40) Equipamentos e Material

Permanente......................................................CR$ 4.000.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes elemento e subelemento de despesa:

1800 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

1891 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Atividade Assistência Hospitalar

Código 1891.137.54282.445

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (40) Material de Consumo...................................CR$ 10.000.000.000,00

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40) Outros Serviços e

Encargos.......................................................CR$ 2.000.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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