Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9573, de 02 de maio de 1994
Nº 9573/1994
Cria Escrivania de Paz no Município de Capivari de Baixo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica criada Escrivania de Paz no Município de Capivari de Baixo da Comarca de Tubarão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de maio de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado