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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9573, de 02 de maio de 1994

Nº 9573/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Escrivania de Paz no Município de Capivari de Baixo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada Escrivania de Paz no Município de Capivari de Baixo da Comarca de Tubarão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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