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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9568, de 02 de maio de 1994

Nº 9568/1994

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Concede Pensão Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a "JOSUEL PEREIRA", nascido em 19 de agosto de 1968, representado por sua mãe Anélia Maria Pereira, portadora do CIC nº 293.913.349-20 e RG nº 82.694 - Processo SEAP 544/949, residente em Joinville, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através dos órgãos competentes, exigirá do beneficiário, anualmente, declaração de residência.
Art. 3.
A pensão a que se refere o artigo 1°, extinguir-se-á:
Ipela morte do beneficiário;
IIpela entrega do beneficiário à responsabilidade do Estado;
IIIpela mudança de residência do beneficiário para outro Estado da Federação;
IVpassando o beneficiário a perceber a pensão do INSS.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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