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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9561, de 02 de maio de 1994

Nº 9561/1994

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no valor de CR$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesa:

1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1902 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

Atividade Coordenação manutenção da Polícia Civil

Código 1902.06301742.123

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 Pessoal

3111.00 (00) Pessoal Civil CR$............................................600.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte suplemento de despesa:

1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1902 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

Atividade Pagamento de Encargos com Inativos

Código 1902.15824952.165

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3250.00 Transferências à Pessoas

3252.00 (00) Pensionistas ...........................................CR$ 600.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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