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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9552, de 24 de abril de 1994

Nº 9552/1994

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Raios de Sol, do Distrito de Volta Grande, com sede e foro na cidade e Comarca de Concórdia.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 d abril de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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