Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 954, de 16 de março de 1964
Nº 954/1964
Cria o Município de Vargeão.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X, art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
AO SUL: Partido do lajeado Canhoto em sua foz no Rio Irany, sobe por este lajeado até as suas cabeceiras; daí em linha seca e reta até encontrar a Estrada Federal BR-36 de Joaçaba a Xanxerê, segue por esta até encontrar a linha divisória dos lotes rurais nrs. 83 e 85 do XIII Bloco da Fazenda Ressaca.
AO OESTE: Seguido por esta linha divisória até a estrada municipal e por esta em direção à sede de Vargeão até linha divisória dos lotes rurais nrs. 70 e 72 do mesmo XIII Bloco da Fazenda-Ressaca; por esta mesma linha divisória até encontrar o travessão das terras e pelo mesmo travessão em direção Oeste, até encontrar a linha divisória dos lotes rurais nrs. 107 e 106 do XIII Bloco da Fazenda Ressaca; segue pela mesma linha até alcançar a linha divisória dos Lotes rurais nrs. 5 e 6 do XV Bloco da Fazenda Ressaca e por esta mesma linha divisória até seu final, onde entra no Rio Barra Grande;
AO NORTE: Pelo Rio Barra Grande abaixo até encontrar o travessão que divide os lotes rurais nrs. 21 a 27 com os lotes rurais nrs. 30 e 28 do XV Bloco da Fazenda até encontrar a estrada municipal Vargeão a Barra Grande; desta mesma estrada pela linha divisória entre os lotes rurais nrs. 57, 56, 55, 54, 53 e 52 de um lado e os lotes rurais nrs. 51, 50, 49, 48, 47 e 46 do outro lado, todos do mesmo XV Bloco da Fazenda Ressaca, indo terminar no Rio Chapecozinho; por este rio acima até alcançar a foz do lajeado do Cedro; por este acima até as duas cabeceiras e dali em linha reta e seca até a estrada Abelardo Luz a Ponte Serrada; por esta estrada até a ponta sobre o Rio Chapecozinho, perto da Vila de Cel. Passos Maia, no município de Ponte Serrada;
AO LESTE: Obedecendo as divisas do município de Ponte Serrada com o município de Fachinal dos Guedes, conforme Lei n.r. 348, de 21 de junho de 1958, da Assembléia Legislativa do Estado
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 16 de março de 1964
IVO SILVEIRA
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.