Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9520, de 14 de abril de 1994
Nº 9520/1994
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional de Brusque - FEBE, com sede e foro na cidade e Comarca de Brusque.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de abril de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado