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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9505, de 28 de março de 1994

Nº 9505/1994

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, no valor de CR$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesa:

2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2319 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem

Código 2319.16880312.135

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4311.00 (10) Auxílios para Despesas de

Capital.........................................................................CR$ 3.000.000.000,00

Art. 2.
Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:

2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2322 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto Obras Conveniadas

Código 2322.16885371.153

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (30) Obras e Instalações.....................................................CR$ 3.000.000.000,00

Art. 3.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2301 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Apoio aos Sistemas Viários Municipais

Código 2301.16880312.711

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 Transferências Intergovernamentais

4323.00 (00) Transferências a Municípios.....................................CR$ 3.000.000.000,00

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de março de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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