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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9504, de 17 de março de 1994

Nº 9504/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC a conceder aval à Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí, em contratos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC autorizada a conceder aval, mediante contra-garantia fornecida pela avalizada ou por terceiros, à Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí, nos seguintes instrumentos relativos a compra de equipamentos e aparelhos hospitalares:
Iaté o valor de US$ 611.817,00 (seiscentos e onze mil, oitocentos e dezessete dólares norte-americanos), em contrato a ser firmado com SIEMENS MEDICAL LABORATORIES, INC., dos Estados Unidos da América;
IIaté o valor de DM 5.582.570,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e setenta marcos alemães), em contrato a ser firmado com SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT BEREICH MEDIZINISCHE TECHNIK, da Alemanha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de março de 1994

VILSON PEDRO KLEINÜBING

Governador do Estado

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