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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9500, de 31 de janeiro de 1994

Nº 9500/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Comunicação Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Comunicação Social os cargos de provimento em comissão de Direção e Gerência Superior - DGS, constantes no anexo único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes das aplicações desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de janeiro de 1994.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Consultor Técnico

Consultor Jurídico

01

01

AD-DGS

AD-DGS

1

1

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

Gerente de Administração Financeira e de Contabilidade

Gerente de Administração de Pessoal

Gerente de Administração de Serviços Gerais

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

2

2

2

DIRETORIA DE IMPRENSA

Diretor de Imprensa

Gerente de Rádio

Gerente de Serviços de Imprensa

Gerente de Pesquisa

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE DIVULGAÇÃO

Gerente de Mídia

Gerente de Faturamento

01

01

AD-DGS

AD-DGS

2

2

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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