Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9490, de 19 de janeiro de 1994
Nº 9490/1994
Altera a Lei nº 8.411, de 28 de novembro de 1991, que institui a Retribuição Complementar Variável e a Gratificação por Atividades Fazendárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ................................................................................................................
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Florianópolis, l9 de janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.