Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9482, de 19 de janeiro de 1994
Nº 9482/1994
Institui o "Selo Verde" no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o "Selo Verde", com o objetivo de identificar produtos fabricados, produzidos e comercializados no Estado de Santa Catarina, que não causem danos ao Meio Ambiente.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, isolada ou em conjunto com a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, a administração e aplicação das medidas necessárias à consecução dos objetivos de que trata esta Lei.
Art. 3.
No prazo de sessenta dias a contar de sua publicação, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de .janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado