Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9420, de 07 de janeiro de 1994
Nº 9420/1994
Dispõe sobre a doação de imóvel, no Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Blumenau, parte do imóvel de propriedade do Estado, matriculado sob nº 6.125, no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau.
Parágrafo únicoO imóvel referido neste artigo é constituído de uma faixa de terras medindo 2,62 m (dois metros e sessenta e dois centímetros) de largura por 95,00 m (noventa e cinco metros) de frente para a rua Benjamim Constant, com a área de 248,90 m2 (duzentos e quarenta e oito metros e noventa decímetros quadrados), e de uma pequena porção de terras, na curva de confluência da rua Benjamin Constant com a rua "A" do loteamento Bertoldo Jensen, com área de 64,60 m2 (sessenta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), perfazendo área total de 313,50 m2 (trezentos e treze metros e cinqüenta decímetros quadrados).
Art. 2.
A área de terras doada por esta Lei se destina à execução da curva de concordância entre a rua "A" do loteamento Bertoldo Jensen com a rua Benjamin Constant, e ao alargamento desta última na extremidade do terreno a ser desmembrado.
Art. 3.
O Donatário fica obrigado a utilizar o imóvel, objeto desta Lei, no prazo de 2 (dois) anos a contar da data da sua publicação, nas finalidades referidas no artigo anterior, sob pena de reversão.
Art. 4.
A Fazenda Pública será representado no ato, pelo titular da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 5.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado