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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9419, de 07 de janeiro de 1994

Nº 9419/1994

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Autoriza a doação de imóvel à Secretaria de Estado da Segurança Pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Departamento de Estrades de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC autorizado a alienar, por doação, ao Estado de Santa Catarina, um terreno situado no lado direito do km 1,800 da Rodovia SC-438, trecho Orleans - São Ludgero, Município de Orleans, com a área de 8.196,20 m2 (oito mil, cento e noventa e seis metros, vinte decímetros quadrados), destinado à construção de uma Unidade do Corpo de Bombeiros.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o "caput" deste artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde mede 111,00 m (cento e onze metros) com estrada existente; ao Sul, onde mede 90,15 m (noventa metros e quinze centímetros) com terras de Orlando Bussolo; a Leste, onde mede 110,08 m (cento e dez metros e oito centímetros) com o Seminário São José, e, ao Oeste, onde mede 94,98 m (noventa e quatro metros e noventa e oito centímetros) com terras de Orlando Bussolo.
Art. 2.
O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do DER/SC, se a donatária, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido nesta Lei.
Art. 3.
O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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