Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9411, de 04 de janeiro de 1994
Nº 9411/1994
Estabelece limite máximo de remuneração dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica estabelecido como limite máximo de remuneração dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, os valores percebidos em espécie a qualquer título pelos Deputados Estaduais.
Art. 2.
Respeitada a disposição do artigo anterior, os reajustes dos Desembargadores serão fixados pelo Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis, 04 de janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado