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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9411, de 04 de janeiro de 1994

Nº 9411/1994

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Estabelece limite máximo de remuneração dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido como limite máximo de remuneração dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, os valores percebidos em espécie a qualquer título pelos Deputados Estaduais.
Art. 2.
Respeitada a disposição do artigo anterior, os reajustes dos Desembargadores serão fixados pelo Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 04 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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