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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9396, de 22 de dezembro de 1993

Nº 9396/1993

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no montante de CR$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

2200.........SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDO

2201.........GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade.............Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código.................2201.03070212.010

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00................Pessoal

3111.00(00)..........Pessoal Civil.......................................................................Cr$ 70.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

2200.........SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

2201.........COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Atividade.............Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código.................2221.03080352.905

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00................Pessoal

3111.00(20)..........Pessoal Civil.........................................................................CR$ 70.000.000,00

Art. 3.
Por conta da alteração mencionada no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo especificada, o seguinte subelemento de despesa:

2200........SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJEMENTO E FAZENDA

2219........SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade.............Programação a Cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina

Código.................22119.11643622.093

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3200.00...............TRANSFERENCIAS CORRENTES

3210.00...............Transferencias Intragovernamentais

3212.00(20).........Subvenções Econômicas.........................................................Cr$ 70.000.000,00

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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