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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9395, de 22 de dezembro de 1993

Nº 9395/1993

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Departamento de Transportes e Terminais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Transportes e Terminais, no valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesa:

2300....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2323....................DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS

Projeto.................Construção, Ampliação e Reforma de Terminais Rodoviários de Passageiros

Código.................2323.16885321.534

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4320.00...............Transferencias intergovernamentais

4323.00(40)........Transferencias a Municípios......................................................Cr$ 5.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:

2300....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2323....................DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS

Projeto................Aquisição, Construção e Manutenção de Equipamentos para o Transporte Fluvial e Lacustre

Código.................2323.16905661.535

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4320.00...............Transferências Intergovernamentais

4323.00(40).......Transferencias a Municípios......................................................CR$ 5.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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