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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9393, de 20 de dezembro de 1993

Nº 9393/1993

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Cria cargos na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro Único de Pessoal da Administração Direta, os cargos de provimento efetivo discriminados no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo únicoOs cargos de que trata o "caput" deste artigo, destinam-se ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado da Saúde e serão providos através de concurso público.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

CARGO

QUANTIDADE

Médico

232

Enfermeiro

148

Bioquímico

39

Assistência Social

41

Psicólogo

29

Analista Técnico Administrativo II

52

Terapeuta ocupacional

09

Nutricionista

11

Bibliotecário

06

Farmacêutico

07

Pedagogo

16

Analista de Informática

11

Cirurgião Dentista

03

Fonoaudióloga

08

Fisioterapeuta

12

Administrador

26

Fiscal Sanitária

10

Técnico em atividade de saúde

448

Técnico em atividade Administrativas

465

Técnico em Informática

16

Artífice II

81

Agente em atividades de saúde II

369

Agente em Atividades Administrativas

375

Motorista

25

TOTAL

2.534

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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