Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9384, de 17 de dezembro de 1993
Nº 9384/1993
Transfere cargos para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transferidos para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado 02 (dois) cargos de Agente de Serviços Gerais, do Grupo Serviços Diversos - SDV, com lotação na comarca da Capital e 03 (três) cargos de Técnico Judiciário Auxiliar, do Grupo Atividade de Nível Nédio - ANM, sendo 02 (dois) com lotação na comarca da Capital e 0l (um) na comarca de São José, do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado, com os respectivos ocupantes.
Parágrafo únicoA adequação dos cargos transferidos, nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado