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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9381, de 17 de dezembro de 1993

Nº 9381/1993

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Administração do Porto de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Administração do Porto de São Francisco do Sul, no valor de CR$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte elemento de despesa:

2300.....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2321.....................ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO Francisco do sul

Atividade..............Movimentação Portuária de Cargos

Código..................2321.16905632.636

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3100.00................DESPESSAS DE CUSTEIO

3120.00(40).........Material de Consumo.....................................................CR$ 21.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes elementos de despesa:

2300....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2321....................ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL

Atividade............Coordenação e manutenção dos Serviços Administrativos

Código.................2321.16905632.203

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESASA DE CUSTEIO

3120.00(40)........Material de Consumo..............................................................CR$ 17.500.000,00

3200.00..............TRANSFERENCIAS CORRENTES

3280.00(40)........Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP Cr$ ........................................................................................................3.5000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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