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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9380, de 17 de dezembro de 1993

Nº 9380/1993

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado/Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado/Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de CR$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesa, na atividade abaixo discriminada:

3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade............Amortização e encargos de Contratos e Financiamentos Internos

Código................3401.03080332.361

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4350.00...............Amortização da Dívida Interna

4353.00(00)........Correção sobre Títulos do Tesouro.......................................CR$ 650.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:

3400..................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401..................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade..........Amortização e Encargos de Contratos e financiamentos Externos

Código..............34010308342.365

3000,00............DESPESAS CORRENTES

3200.00............TRANSFERENCIAS CORRENTES

3270.00............Encargos da Dívida Externa

3271.00(00)......Juros da Dívida Contratada................................................CR$ 2000.000.000,00

4000,00............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4360.00............Amortização da Divida externa

4361.00(00).....Amortização de Dívida Contratada.........................................CR$ 450.00.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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