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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9379, de 17 de dezembro de 1993

Nº 9379/1993

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, no montante de CR$ 102.000.000,00 (cento e dois milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado, os seguintes elemento e Subelementos de despesa:

1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , CULTURA E DESPORTO

1501....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto.................Construção, Ampliação e reforma de Encargos Esportivos nas unidades Escolares

Código.................1501.08462281.216

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00...............SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132.00(00)........Outros serviços e Encargos.......................................................CR$ 7.000.000,00

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4100.00...............INVESTIMENTOS

4110.00(00)........Obras e Instalações.................................................................CR$ 25.000.000,00

4300,00...............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4320.00...............Transferencias Intergovernamentais

4323.00(00)........Transferencias a municípios...................................................CR$ 70.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:

1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501....................GABINETE DO SECRETARIO

Projeto................Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos

Código................1501.08462281. 020

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4320.00...............Transferencias Intergovernamentais

4323.00(00)........Transferencias a Municípios .................................................Cr$ 102.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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