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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9377, de 17 de dezembro de 1993

Nº 9377/1993

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Departamento de Transportes e Terminais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Transportes e Terminais, no valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesa:

5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesas:

2300....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2323....................DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TERMINAIS

Projeto.................Construção, ampliação e reforma de terminais Rodoviários de Passageiros

Código.................2323.16885321.534

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4320.00...............Transferencias intergovernamentais

4323.00(40)........Transferencias a Municípios......................................................Cr$ 5.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:

2300...................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2323...................DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES TERMINAIS

Projeto................Implantação de Abrigos de passageiros

Código................2323.16885351.533

4000.00..............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00..............TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00..............Transferencias Intergovernamentais

4323.00(40).......Transferências a Municípios.......................................................Cr$ 5.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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