Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9377, de 17 de dezembro de 1993
Nº 9377/1993
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Departamento de Transportes e Terminais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesas:
2300....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2323....................DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TERMINAIS
Projeto.................Construção, ampliação e reforma de terminais Rodoviários de Passageiros
Código.................2323.16885321.534
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00...............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4320.00...............Transferencias intergovernamentais
4323.00(40)........Transferencias a Municípios......................................................Cr$ 5.000.000,00
2300...................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2323...................DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES TERMINAIS
Projeto................Implantação de Abrigos de passageiros
Código................2323.16885351.533
4000.00..............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00..............TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00..............Transferencias Intergovernamentais
4323.00(40).......Transferências a Municípios.......................................................Cr$ 5.000.000,00
Florianópolis, 17 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado