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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9375, de 17 de dezembro de 1993

Nº 9375/1993

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Cultura, no valor de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:

1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1522....................FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA

Projeto.................Construção, Ampliação, Reforma e Restauração de Bens Culturais

Código................1522.08482461.556

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4100.00...............INVESTIMENTOS

4110.00(20)........Obras e Instalações.................................................................CR$ 60.000.000,00

Art. 2.
Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido na atividade do órgão abaixo especificado, o seguinte subelemento de despesa:

1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1519....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade............Programação a Cargo da Fundação Catarinense de cultura

Código................1519.08480312.068

4000.00..............DESPESAS DE CAPITAL

4200.00..............TRANSFER6ENCIAS DE CAPITAL

4320.00..............Transferencias intergovernamentais

4311.00(00)........Auxílios para Despesas de Capital...........................................Cr$ 60.000.000,00

Art. 3.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo 1°, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1522....................FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA

Atividade.............Coordenação e manutenção dos serviços Administrativos

Código.................1511.08070212.538

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00...............Pessoal

311.00(20)..........Pessoal Civil...........................................................................CR$ 60.000.000,00

Art. 4.
Por conta da suplementação procedida no artigo anterior, fica alterado na atividade do órgão abaixo especificado, o seguinte subelemento de despesa:

1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1519....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade.............Programação a Cargo catarinense de cultura

Código.................1519.08480312.068

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3200.00...............TRANSFERENCIAS CORRENTES

3210.00...............Transferencias Intragovernamentais

3211.00(00)........Transferencias operacionais....................................................CR$ 60.000.000,00

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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