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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9348, de 14 de dezembro de 1993

Nº 9348/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação a trecho da SC-446.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia "Jacob Westrup" o trecho da SC-446, situado entre os Municípios de Forquilhinha e Maracajá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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