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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9343, de 14 de dezembro de 1993

Nº 9343/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 57 da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 57 da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57 A Fundação Catarinense de Cultura - FCC tem por objetivo:

Iexecutar a política de apoio à cultura;
IIformular, coordenar e executar programas de incentivo às manifestações artístico-culturais;
IIIincumbir-se, com o apoio dos municípios, da preservação dos valores culturais caracterizados nas manifestações artísticas e tradicionais representativas da personalidade da gente catarinense;
IVincentivar a produção e a divulgação de eventos culturais;
Vpromover a integração da comunidade, através da mobilização das escolas, associações, centros e clubes à área de animação cultural;
VIestimular, através da ação planejada, a pesquisa e o estudo relacionados com o patrimônio cultural, letras e artes;
VIIapoiar as instituições culturais oficiais ou privadas que visem ao desenvolvimento artístico;
VIIIpromover a defesa do patrimônio histórico, paisagístico, artístico e cultural do Estado;
IXiniciar e informar, nos termos da legislação específica, os processos de tombamento estaduais;
Xapoiar e incentivar, através de convênios, intercâmbio, bolsa de estudo ou financiamento, o aprimoramento do nível do conhecimento ou desempenho de artista e intelectuais catarinenses."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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