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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9336, de 14 de dezembro de 1993

Nº 9336/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado/Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado/Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, no valor de CR$ 15.954.750,54 (quinze milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros reais e cinqüenta e quatro centavos), reduzindo o seguinte elemento de despesa:

0300....................TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0391....................FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO

Projeto................Construção de Prédio para a Justiça Militar

Código................0391.02070251.002

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4100.00...............INVESTIMENTOS

4110.00(40)........Obras e Instalações...................................................................Cr$ 15.954.754,54

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados, nos projetos abaixo discriminados, os seguintes elementos e subelemento de despesa:

0300....................TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTDAO

0391....................FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO

Projeto................Construção, Ampliação e reforma de prédios do poder Judiciário

Código.................0391.02040251.038

3000,00................DESPESAS CORRENTES

3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00................Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(40).........Outros Serviços e encargos......................................................CR$ 5.000.000.00

4000.00................DESPESAS DE CAPITAL

4100.00................INVESTIMENTOS

4110.00(40).........Obras e Instalações...................................................................Cr$ 5.954.750,54

Projeto.................Equipamento do Poder Judiciário

Código.................0391.02040211.039

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4100.00...............INVESTIMENTOS

4120.00(40).........Equipamento e Material permanente Cr$ 5.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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