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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9326, de 24 de novembro de 1993

Nº 9326/1993

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Tribunal de Contas do Estado, no montante de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente as dotações orçamentárias consignadas às atividades abaixo especificadas.
Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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