Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9326, de 24 de novembro de 1993
Nº 9326/1993
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Tribunal de Contas do Estado, no montante de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente as dotações orçamentárias consignadas às atividades abaixo especificadas.
Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de novembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado