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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9325, de 24 de novembro de 1993

Nº 9325/1993

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Fundação do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação do Meio Ambiente, no montante de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada, os seguintes elemento e subelemento de despesa:

2000....................SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

2021....................FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Projeto.................Controle de poluição

Código.................2021.13774562.647

3000.00................DESPESA CORRENTES

3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00................Pessoal

3111.00(40).........Pessoal civil...............................................................................Cr$ 3.000.000,00

3120.00(40).........Material de Consumo................................................................Cr$ 6.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior ficam suplementados na atividades abaixo discriminada, os seguintes elemento e subelemento de despesa:

2000....................SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

2021....................FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Projeto.................Coordenação e manutenção dos serviços Administrativos

Código.................2021.13070212.169

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3120.000(40).......Material de Consumo...............................................................CR$ 1.000.000,00

3130.00................Serviços de terceiros e Encargos

3132.00(40).........Outros Serviços e Encargos.......................................................CR$ 8.000.00,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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