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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9320, de 08 de novembro de 1993

Nº 9320/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivos da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido os incisos XIV e XV, ao art. 42, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, com a seguinte redação:

"Art.42..............................................................................................................................................................................................................................................................................

XIVdefesa dos direitos do consumidor;
XVfiscalização e arrecadação nas relações de consumo."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de novembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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