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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9308, de 28 de outubro de 1993

Nº 9308/1993

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, no montante de CR$ 155.000.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente nas atividades e projetos abaixo discriminados, os seguintes subelementos de despesas:

1400....................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1401....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade.............Comunicação das Ações Desenvolvidas pelo Setor Público Agrícola

Código.................1401.04070232.705

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos.....................................................CR$ 5.000.000,00

Atividade.............Desenvolvimento de Recursos humanos

Código.................1401.04072172.657

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00................Serviços de terceiros e Encargos

3132.00.(00)........Outros serviços e encargos.......................................................Cr$15.000.000.00

Atividade.............Municipalização da Agricultura

Código.................1401.04080312.047

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3200.00................TRANSFERENCIAS CORRENTES

3220.00................Transferencias Intergovernamentais

3223.00(00).........Transferencias a Municípios...................................................Cr$ 30.000.000,00

Atividade.............Saneamento Básico rural

Código.................1401.04134482.649

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(00).........Material de Consumo................................................................Cr$ 5.000.000,00

Atividade.............Engenharia Rural

Código.................1401.04140772.648

4000.00................DESPESASS DE CAPITAL

4100.00................INVESTIMENTOS

4110.00.(00)........Obras e Instalações..................................................................Cr$ 90.000,000,00

Atividade.............Desenvolvimento Florestal

Código.................1401.04171042.052

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00................Serviços de Terceiros e Encargos

3131.00(00)..........Remuneração de Serviços Pessoal...........................................Cr$ 8.000.000,00

3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos......................................................Cr$ 2.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:

1400....................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1491....................FUNDO AGROPECUÁRIO

Atividade.............Fomento Agropecuário

Código.................1491.04181122.501

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4200.00...............INVENÇÕES FINANCEIRAS

4230.00(20)........Aquisição de bens para Revenda............................................Cr$ 155.000.000,00

Art. 3.
Em decorrência da alteração mencionada no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo especificada, o seguinte subelemento de despesa:

1400....................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1401....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade.............Integralização no Fundo agropecuário

Código.................1401.04181126.004

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...............TRANSFERENCIA DE CAPITAL

4310.00...............Transferencias Intragovernamentais

4313.00(00)........Contribuição a fundos...........................................................CR$ 155.000.000,00

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de outubro de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício

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